PPAA anula concurso para atribuição de marcação de combustíveis à SICPA SA

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Jun 30, 2023

PPAA anula concurso para atribuição de marcação de combustíveis à SICPA SA

TANZÂNIA: A Autoridade de Recursos de Contratos Públicos (PPAA) anulou o concurso adjudicado à empresa com sede na Suíça, M/S SICPA SA para marcação de combustível, e dirigiu o Gabinete de Normas da Tanzânia

TANZÂNIA:A Autoridade de Recursos de Contratos Públicos (PPAA) anulou o concurso adjudicado à empresa com sede na Suíça, M/S SICPA SA, para marcação de combustível, e instruiu o Gabinete de Normas da Tanzânia (TBS) a iniciar o processo novamente.

O Presidente da Justiça (rtd) Sauda Mjasili e dois membros, a Advogada Rosan Mbwambo e Pius Mponzi, chegaram à decisão depois de permitirem em parte um recurso interposto pela M/s Authentix Inc, uma empresa americana, para se opor à decisão do TBS de conceder o concurso em pergunta para M/S SICPA SA.

“A Autoridade de Apelações anula a sentença (TBS) à (SICPA SA). O TBS é obrigado a reiniciar o processo de concurso nos termos da lei. Esta decisão é vinculativa e pode ser executada de acordo com o artigo 97 (8) da Lei de Contratos Públicos”, declararam na sentença proferida em 11 de agosto de 2023.

Deliberou que a TBS cometeu erros jurídicos durante a avaliação da licitação para fornecimento de cilindros plásticos marcadores de combustível, jerricans metálicos, sistema de dosagem de combustível e sistema de detecção de marcadores de combustível envolvendo três empresas internacionais, Authentix Inc, SICPA SA e Global Fluids International (T) Limited .

A Autoridade de Recursos considerou ainda que a SICPA SA era inelegível para participar no processo por não divulgar o seu histórico de litígios, nomeadamente, a condenação por práticas corruptas.

Analisou os autos do recurso e observou que, em 2 de abril de 2023, o gabinete do Procurador-Geral da Suíça emitiu uma ordem de penalidade sumária que exigia que a SICPA SA pagasse CHF 81 milhões (mais de 216 bilhões/-) como penalidade pelo envolvimento de seus funcionários em práticas corruptas com funcionários estrangeiros.

A Autoridade de Apelações observou ainda que a SICPA SA não contestou a existência da referida penalidade, mas afirmou que a referida penalidade não poderia ser considerada como uma ordem judicial ou uma sentença arbitral para ser considerada como um histórico de litígio.

Além disso, disseram, a Autoridade reviu o Código de Processo Penal Suíço e observou que o Artigo 354 permite que um acusado ou qualquer outra pessoa que tenha sido afetada pela emissão da ordem de pena sumária apresente uma objeção por escrito.

Após analisar o registro do recurso, a Autoridade de Apelações observou que a SICPA SA aceitou tal ordem de penalidade sumária e nenhuma rejeição válida foi apresentada.

“A Autoridade de Apelações é da firme convicção de que, uma vez que a ordem de pena sumária não foi contestada, a mesma tornou-se uma sentença criminal final executória”, disseram os membros.

Além disso, a Autoridade considerou a proposta da SICPA SA de que a ordem de sanção sumária estava relacionada com a investigação conduzida entre 2008 e 2025 e, portanto, não se enquadra no período de divulgação previsto no documento do concurso.

“A Autoridade de Recursos rejeita a proposta uma vez que a ordem de pena sumária foi emitida em 27 de abril de 2023 e, portanto, o dever de divulgação por parte (SICPA SA) ainda permanece”, afirmaram.

Da mesma forma, a Autoridade rejeitou a proposta da Empresa Suíça de que a ordem dizia respeito aos funcionários e não à própria empresa, pelo motivo de a empresa ser indiretamente responsável pelos atos dos seus funcionários.

A Autoridade de Recursos também considerou a reclamação da empresa americana de que a TBS havia adjudicado a licitação à SICPA SA antes do término do período de reflexão. Observou que o aviso de intenção de adjudicação foi emitido em 9 de junho de 2023 e os sete dias para apresentação de reclamações expiraram em 20 de junho de 2023.

De acordo com a sentença de 16 de junho de 2023, antes do término do período de reflexão, a TBS adjudicou a licitação à empresa suíça, M/S SICPA SA.

“Com base no requisito da seção 60 (3) da Lei, a Autoridade de Apelações considera que o (TBS) cometeu um erro de lei ao conceder a proposta antes do término do período de reflexão. A Autoridade de Apelações considera o ato do TBS a este respeito altamente irregular”, decidiram.

Em 24 de abril de 2023, o TBS lançou o concurso através do Sistema Nacional de Aquisições Eletrónicas da Tanzânia (TANePS). O prazo para apresentação de propostas era 25 de maio de 2023. Dentro do prazo, a TBS recebeu três propostas da Authentix Inc, SICPA SA e Global Fluids International (T) Limited.